LEMBRETE _Apoie a Emergência Social com o seu IRS
De 1 de Abril a 31 de maio pode
contribuir para a Emergência Social sem pagar um único cêntimo!
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O Estado permite que 0,5% dos nossos impostos reverta directamente a favor
de uma Instituição de Utilidade Pública que prossiga fins de beneficência,
como é o caso da Emergência Social.
Para tal, basta que no Quadro 11 do Modelo 3 (Consignação de 0,5% do IRS / Consignação do Benefício de 15% do IVA suportado) insira o NIPC da Emergência Social –503 569 445. |
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